por José Ribeiro e Castro, 2024
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1. Corrente política que se desenvolveu no século XX, a democracia cristã inspira-se na Doutrina Social da Igreja. Afirmou-se a partir do pensamento social dos Papas, desde finais do século XIX. Numa Europa em profunda crise social e confrontada com a emergência do socialismo marxista, a Igreja tomou posição, em várias Encíclicas, a favor de uma terceira via, que rejeita o liberalismo capitalista, sem preocupações sociais, e o marxismo. O primeiro Papa a fazer estes pronunciamentos foi Leão XIII, pela encíclica Rerum Novarum (A sede de inovações), em 15 de maio de 1891, que denunciou as condições desumanas de trabalho da classe operária e definiu os princípios cristãos perante as questões sociais e económicas do tempo. Escreveu ainda a Graves de communi re (As graves discussões sobre questões económicas), em 1901, especificamente sobre a democracia cristã. Pio XI actualizaria com a Quadragesimo Anno (No 40.º aniversário), em 1931. São João XXIII escrevia a Mater et Magistra (Mãe e mestra), em 1961, e Pacem in Terris (A Paz na Terra), em 1963. São Paulo VI, publicou a Populorum Progressio (O desenvolvimento dos povos), em 1967. São João Paulo II completou com a Laborem Exercens (É mediante o trabalho), em 1981, a Sollicitudo rei socialis (A solicitude social), em 1987, e a Centesimus Annus (O Centenário), em 1991. Bento XVI deixou-nos a Caritas in Veritate (A caridade na verdade), em 2009. E o Papa Francisco actualizou com a Laudato Si’ (Louvado sejas), em 2015, que ampliou o pensamento da Igreja às questões ambientais, e a Fratelli Tutti (Todos irmãos), em 2020. Os filósofos franceses Jacques Maritain (1882-1973) e Emmanuel Mounier (1905-1950) inspiraram também os democrata-cristãos.
2. A democracia cristã segue princípios filosóficos cristãos: concepção da história com raiz espiritual e não materialista, primado da moral, dignidade da pessoa, a paz, bem comum e justiça social. Prossegue o personalismo comunitário, com a pessoa no centro, princípio e fim de toda a acção política. Defende a cultura da vida, a liberdade religiosa, a descentralização administrativa e a economia social de mercado. Tem como valores básicos a liberdade, a participação democrática, a livre empresa, a função social da propriedade, a solidariedade, a família, a liberdade de educação, a subsidiariedade e o humanismo integral. É não-confessional.
3. Os primeiros partidos e movimentos democrata-cristãos surgem na viragem entre os séculos XIX e XX, como o Partido Popular de Luigi Sturzo, em Itália (fundado em 1919), e o Partido do Centro, na Alemanha, partido católico fundado em 1870. Em Portugal, o Centro Académico da Democracia Cristã, CADC, associação cívica e social, foi fundado em 1901. Mas é sobretudo após a 2.ª Grande Guerra que a Democracia Cristã conhece o seu apogeu na Europa, juntando ao pensamento político, económico e social, um forte compromisso com a Paz e contribuindo marcadamente com a reconstrução da Europa, devastada pela guerra, e para a integração europeia a partir das Comunidades lançadas na década de 1950 – partidos e dirigentes democrata-cristãos (normalmente destaca-se Adenauer, de Gasperi e Schuman) lideravam nos países fundadores da, então, CEE: Alemanha, Bélgica, França, Itália, Luxemburgo, Países Baixos. O CDS aproximou-se da família democrata-cristã após a fundação em 1974, sendo recebido na UEDC logo em 1975. Na mesma época, a democracia cristã conheceu também expansão significativa na América Latina, com maior relevo no Chile, Venezuela e República Dominicana. Na Europa, é de centro-direita, sem expressão onde há tradição de partidos conservadores, que ocupam o seu espaço; na América Latina, inclina-se mais à esquerda.
4. No plano internacional, organizou-se nas Novas Equipas Internacionais (NEI, fundadas em 1947), a que se seguiram a União Mundial Democrata-Cristã (UMDC, 1961) e a União Europeia Democrata-Cristã (UEDC, 1965), no período de maior apogeu. Hoje, na Europa, organiza-se no Partido Popular Europeu (PPE, 1976) e, no mundo, na Internacional Democrática do Centro (IDC, 1982) – “DC” era “Democrata-Cristã”, em 1982, e “Democrática do Centro”, desde 1999, a fim de traduzir a crescente adesão de partidos não-cristãos. Na América Latina, existe a Organização Democrata-Cristã da América (ODCA, 1947).
5. Depois do apogeu nos anos 1960 a 1980, a democracia cristã entrou em crise e conhece atualmente algum declínio. Contribuíram para isso a descristianização de muitas sociedades e a emergência de novas correntes à direita, na Europa; e, na América Latina, ter-se confundido com correntes mais à esquerda, da área da “teologia da libertação”. Ainda assim, está presente em mais de 80 países, incluindo alguns no continente africano. E, no Parlamento Europeu, o PPE mantém-se como maior grupo político, com 177 eurodeputados (25,4%) – Legislatura 2019/24.
Bibliografia:
- DIOGO FREITAS DO AMARAL, As ideias políticas e sociais de Jesus Cristo, Bertrand Editora, 2019
- ENCÍCLICAS: todas as encíclicas papais referidas no texto podem ser encontradas em https://www.vatican.va/offices/papal_docs_list_po.html, quase todas com tradução em língua portuguesa.
- Grupo PPE, O futuro da Democracia Cristã – Uma bússola para as gerações futuras, EPP group dezembro de 2020 – in https://www.eppgroup.eu/pt/noticias/o-futuro-da-democracia-crista (descarga livre)
- MARCEL PRÉLOT e GEORGES LESCUYER, Histoire des Idées Politiques, pp. 881 e segs., 9.ª edição, Dalloz 1986
- PEPIJN CORDUWENER, The Rise and Fall of the People’s Parties, em especial pp. 94-111, Oxford University Press, 2023 – in https://academic.oup.com/book/46848 (descarga livre)
- RAFAEL CALDERA, A Revolução da Democracia Cristã, ed. APR, Lisboa 1974
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- Dicionário: Dever e Direito de Trabalhar
por Mário Pinto, 2025
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«Para ser compreendida e amada, a doutrina social católica só precisa de uma exposição objetiva e clara» (G. C. Rutten, O. P.)
1. Partindo do ponto de fé na revelação divina, que constitui o fundamento da integral conceção cristã acerca do universo, da vida e da pessoa humana (que, como hipótese filosófica ou científica, é pelo menos tão racional como a hipótese do Big Bang), Deus criou o universo, a vida e a pessoa humana (como homem e como mulher), e estabeleceu uma ordem para a sua criação. Essa revelação está documentada na Bíblia (Génesis, 1,27-28), nestes termos: «Deus criou a pessoa humana à sua imagem e semelhança. Como homem e mulher ele a criou. Deus abençoou-os e disse: sede fecundos, multiplicai-vos, enchei a terra e dominai-a.» E depois, após a queda do pecado original, Deus acrescentou assim à pessoa humana já decaída: «Comerás o teu pão com o suor do teu rosto» (Génesis, 3,19). Daqui se traduzem os dois originais e irrenunciáveis deveres-direitos humanos-pessoais: o de tomar posse e governo do mundo (que implica dispor das coisas, isto é, o direito de propriedade), e o de trabalhar penosamente. Nisto estão implícitos, e daqui decorrem, os dois originais e fundamentais institutos jurídicos humanos da propriedade (isto é, da disposição dos bens) e do trabalho.
2. O estudo da história bimilenar do pensamento social dos cristãos, sobre as duas questões da propriedade e do trabalho (que depois da queda se tornaram conflituais), mostra que, na base da sua conceção normativa, sempre se defendeu, como princípio, uma justa repartição, por todos, da oportunidade social do acesso ao direito de governo (propriedade) dos bens criados, em natural conjugação com a oportunidade social de assim cumprir o seu dever de trabalhar sobre esses bens, e consequentemente o direito aos frutos do trabalho para obter a própria sustentação.
De acordo com Santo Agostinho e depois com S. Tomás de Aquino, considerados os doutores da Igreja que, desde o princípio do cristianismo e ao longo dos séculos, mais reputados foram na teorização da teologia social-cristã, o gozo comum dos bens teria sido possível e normal durante a idade da inocência humana; mas já não assim posteriormente, decaída a natureza humana, sem perigo de discórdia. E por isso se justifica a propriedade privada, embora sem que se possa proibir a propriedade coletiva, mantendo-se, com toda a firmeza, que a legitimação da disposição privada dos bens não prejudica a destinação comum do seu uso ou usufruto. A justificação da racionalidade prática da propriedade privada ficou claramente formulada por S. Tomás, assente em três argumentos, que já tinham sido invocados por Aristóteles. Primeiro: é maior a solicitude daquele que se esforça por obter alguma coisa para si próprio, do que no caso de o seu trabalho se referir a uma comunhão de vários ou muitos. Segundo: a administração das coisas é mais facilmente ordenada quando cada um cuida das suas coisas, do que quando todos se ocupam de administrar as coisas comuns de todos. Terceiro: a propriedade comum e indivisa dos bens é fonte de maiores conflitos na sua administração, enquanto a administração da propriedade privada é menos conflitual. Dos poderes de aquisição e de administração, que podem ser privados, S. Tomás distinguiu o uso ou disfrute dos bens, afirmando assim: quanto ao uso dos bens, não pode o homem ter as coisas como privadas; devem ser tidas como comuns, de modo que o seu uso ou disfrute se possa comunicar a todos segundo as suas necessidades.
3. Em consequência desta doutrina da propriedade, conforma-se uma doutrina do trabalho. Dado que, em maior ou menor medida, todo o trabalho necessita do uso de bens, e os bens são apropriados individualmente para efeitos da sua administração, há que distinguir entre o trabalho autónomo daqueles que são proprietários dos bens necessários para o seu trabalho, e o trabalho daqueles que, se não forem proprietários, só poderão efetivamente trabalhar usando os bens dos proprietários mediante um acordo com eles. Resulta assim, para estes, que a efetividade do seu direito de trabalhar fica dependente da disponibilidade contratual daqueles. Além disso, os contratos de trabalho, pressuposto que os proprietários mantêm logicamente os seus poderes de administração dos bens utilizados, têm de incluir racionalmente um poder de direção da parte empregadora e um dever jurídico de subordinação da parte trabalhadora. Eis aqui a origem natural e a racionalidade das chamadas «relações de trabalho subordinado».
Deste regime global, que integra a propriedade e o trabalho, nasce uma dupla questão de justiça social, que a doutrina social-cristã sempre reconheceu e para que sempre propôs respostas: a questão da distribuição da propriedade privada e do seu uso, e a questão da justiça dos contratos de trabalho subordinado, principalmente no que respeita ao exercício do direito de direção do empregador e à repartição dos frutos da empresa na parte do trabalhador, isto é, do direito ao salário justo. Foi continuamente muito rica, muito desenvolvida e muito empenhada, ao longo dos séculos, a teologia moral católica sobre estas vastas problemáticas, quer da propriedade e uso das coisas, elaborando uma teorização ética da economia, quer do dever-direito de trabalhar, elaborando uma teorização do direito social do trabalho. Sempre em fidelidade ao cumprimento das finalidades ínsitas na doutrina original do Génesis, com adequação às condições técnicas e sociais do trabalho que foram evoluindo ao longo dos tempos, desde os primeiros séculos até à Revolução Industrial e aos posteriores progressos tecnológicos.
4. Seria interessante, mas é impossível, dar aqui um resumo dessa história. Mas ao menos é possível sugerir duas exposições exemplares da doutrina social católica, uma referente à vida económica e laboral na Idade Média até à Revolução Liberal dos fins do século XVIII; e outra que espelha o que foi a exposição da Doutrina Social da Igreja em resposta às novas e impetuosas ideias e movimentos sociais que, desde o advento da Revolução Liberal, têm marcado a modernidade, sobre a vida política, a vida económica e a vida laboral. Para a primeira exposição exemplar, da doutrina social cristã nos tempos antigos, sugerimos a leitura de um livro precioso, da autoria de um português, o Padre Manuel Rocha, apresentada como tese de doutoramento na Universidade Católica de Lovaina, depois publicado em francês em 1933, e em tradução portuguesa, revista pelo Autor, 60 anos depois, em 1992, pela Editora Rei dos Livros. E para a exposição exemplar da moderna Doutrina Social da Igreja, sugerimos ou bem uma leitura do conjunto das Encíclicas Sociais dos Papas desde Leão XIII, nos fins do século XIX, até ao presente, ou bem o resumo oficial dessa doutrina no Compêndio da Doutrina Social da Igreja, aprovado pelo Papa João Paulo II, de 2004.
5. Desde os primeiros tempos e ao longo dos séculos, os teólogos católicos trataram sempre com muito empenho e profundidade, as questões que se levantavam das práticas da economia e das relações de trabalho. Sobre as questões da propriedade, a conceção cristã sempre pressupôs absolutamente que o seu exercício privado não exclui o seu usufruto comum; e por isso foi, desde os seus princípios, oposta à conceção então romanista da propriedade como direito absoluto (isto é, sem limites) de dominar, usufruir dispor dos bens: «jus utendi, fruendi et abutendi». Princípio este de que os teólogos sempre tiraram o direito à propriedade, numa ideia que na doutrina social católica da modernidade alguns chegaram a chamar como «capitalismo popular»; e, além disso, desenvolvendo uma teoria sobre a moralidade nas relações de comércio, do empréstimo a juros, do lucro do empresário empregador e do salário do trabalhador empregado. Sobre as questões do trabalho assalariado, a teologia católica sempre defendeu o princípio da moralidade nas condições de trabalho e o princípio do salário mínimo, cujo montante deveria corresponder ao necessário para a sustentação da família: e daí o princípio clássico do salário familiar. Foi ainda muito tratado o que atualmente se designa como direito dos trabalhadores na participação na gestão da empresa e na participação dos lucros.
Na Modernidade, perante o combate entre as novas, fortes e entre si inimigas concepções, a do capitalismo liberal-individualista e a do socialismo estatal-colectivista, a doutrina social católica foi enérgica e combativa na crítica a essas duas extremadas ideologias. Quem ler as Encíclicas sociais dos Papas modernos, desde Leão XIII até ao presente, verifica que a exposição da doutrina social da Igreja foi exposta, obviamente com base na expressa enunciação e fundamentação das suas próprias teses, sempre dialeticamente: em aguda crítica do liberalismo individualista político dominante no Ocidente, e igualmente em aguda crítica ao coletivismo marxista do Leste. E deve-se reconhecer que foi a dialetica crítica desenvolvida pela doutrina social católica que tornou hoje consensual, no Ocidente e em quase todo o mundo, o modelo das democracias caracterizadas como liberalmente pluralistas (contra o modelo original de Leste) e socialmente solidárias (contra o modelo original ocidental), em que se inclui a democracia portuguesa, e a União Europeia aprovou na designação de «modelo social europeu». Que, diga-se em nota final, dá mostras de algum descarrilamento, precisamente na medida em que perde o sentido medular do personalismo humanista e cristão que esteve na sua longa gestação histórica desde há dois milénios.
Da história política e social da modernidade, faz parte o movimento social e político dos católicos, que foi pioneiro por exemplo na defesa dos sindicatos e da greve como último recurso. A Confederação Mundial do Trabalho, fundada em 1920 sob o nome de Confederação Internacional dos Sindicatos Cristãos (CISC), é a mais antiga internacional sindical existente. E em muitos países europeus e americanos, a história da democracia deve muito aos chamados Partidos da Democracia Cristã.dade, a sua bondade e a sua beleza.
Bibliografia:
Compêndio da Doutrina Social da Igreja, maxime cap. VI;
Manuel Rocha, Trabalho e salário, Rei dos Livros, 1992;
João Paulo II, Encíclica Social Laborem exercens;
Mário Pinto, A doutrina Social da Igreja, ontem, hoje e amanhã, separata da revista “Direito e Justiça”, da Faculdade de Direito da Universidade Católica, Vol XII, 1998, Tomo I;
Bartolomeo Sorge, Introduzione alla dottrina sociale della Chiesa, Brescia, Queriniana, 2006.
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