Ideias para Portugal
Este texto dá início ao objectivo definido na apresentação do espaço “Ideias para Portugal”, que passa a constar do sítio do IDL-Instituto Amaro da Costa. É um texto que responsabiliza apenas o seu autor, que não tem a pretensão de ser integralmente original e que cumpre o propósito de não ser exaustivo desde logo para respeitar os critérios definidos quanto ao número de caracteres permitidos.
Reforma do Sistema Político
Manuel Monteiro
Duas notas breves devem ser feitas antes da apresentação de algumas ideias para o que se julga essencial a uma reforma do sistema político. A primeira para afirmar ser nossa convicção de que muito se beneficiaria com um sistema de governo presidencialista, tal como foi defendido por Paulo Otero no seu projecto de Nova Constituição (Paulo Otero, «Uma Nova Constituição para uma Nova Democracia: a IV República Portuguesa», in Nova Vaga, Março/Abril, 2006, pp. 6-11). A segunda para considerar que, apesar disso não ser expectável, nada impede que se adoptem mudanças substanciais mantendo o actual sistema de governo. É certo que essas mudanças só são possíveis com uma revisão constitucional, mas nada deverá impedir que ela ocorra seguindo quem desde 1975 teve a ousadia de não ser situacionista e nunca deixou de defender um outro modelo de Constituição.
Nestes termos propõe-se:
1. Mandato do Presidente da República
O mandato do Presidente da República tem a duração de seis anos.
2. Assembleia da República
i. Composição: A Assembleia da República é composta por 166 Deputados.
ii. Mandato: O mandato da Assembleia da República tem a duração de cinco anos.
iii. Eleição: Os Deputados são eleitos por um círculo nacional e por círculos uninominais. A eleição pelo círculo nacional far-se-á de acordo com o sistema eleitoral proporcional e a eleição pelos círculos uninominais será feita pelo sistema maioritário a duas voltas. A lei eleitoral definirá o número de Deputados a eleger pelo círculo nacional e pelos círculos uninominais, bem como o método de conversão dos votos em mandatos no círculo nacional.
3. Senado
i. Composição: O Senado é composto por 64 Senadores.
ii. Mandato: O mandato do Senado é de quatro anos.
iii. Eleição: Cada Distrito e cada Região Autónoma elegerá três Senadores, através de um colégio eleitoral composto por membros das respectivas Assembleias Municipais. Cada um dos quatro restantes senadores será eleito por representantes das Universidades e de Institutos de Ensino Superior, das Associações Empresariais, dos Sindicatos, e das Profissões Liberais. A lei definirá os requisitos de cada uma das eleições.
Razão de ser das ideias apresentadas:
1. O aumento do mandato do Presidente da República e da Assembleia da República, permitindo a existência de ciclos eleitorais com intervalos mais prolongados, tem em vista contribuir para uma maior estabilidade política. A ideia não é inovadora, uma vez que Sá Carneiro tinha defendido mandatos de sete anos para o Presidente da República (Francisco Sá Carneiro, Uma Constituição para os Anos 80, 2ª ed., Dom Quixote, 1979, p. 94), e PSD e CDS, no seu projecto para a revisão constitucional de 2004, tinham proposto que a legislatura fosse “composta por cinco sessões legislativas” (Projecto de revisão constitucional nº 3/IX, Diário da Assembleia da República, II Série-A, nº 14, de 21 de Novembro de 2003, p. 564-(14)).
2. A proposta de diminuição do número de Deputados da Assembleia da República é justificada pela criação de um novo órgão de soberania, o Senado, cujo número de membros decorre exclusivamente da diminuição referida. O rácio deputado/eleitor aumentaria de 47. 174 para 65. 362 eleitores (dados em função do nº de eleitores nas legislativas de 2025), mas não se considera que isso possa dificultar o trabalho de cada parlamentar. Aliás, o sistema eleitoral em vigor não foi pensado para garantir qualquer ligação entre os deputados e os eleitores, dada a exclusiva primazia dos partidos na relação com o eleitorado.
3. A alteração sugerida do sistema eleitoral na eleição dos Deputados visa conciliar a representatividade proporcional (círculo nacional), com a escolha individual dos representantes (círculos uninominais). Segue-se de resto a proposta que foi feita pelo Partido Popular, na revisão constitucional de 1997 (Projecto de revisão constitucional nº 1/VII, Diário da Assembleia da República, II Série-A, nº 21, Suplemento, de 1 de Fevereiro de 1996, p. 324-(10)), ainda que agora se remeta para a lei eleitoral a definição do método de conversão dos votos em mandatos, enquanto o projecto do PP assumia a sua consagração constitucional. Manda a verdade que se diga que sempre fomos favoráveis à existência apenas de círculos uninominais de candidatura (com sistema maioritário a duas voltas), mas podemos admitir que uma mudança dessa natureza deverá ser gradualmente sustentada para poder vir a ser consolidada.
4. A criação do Senado não revela ser uma ideia nova, uma vez que também foi apresentada pelo PSD e pelo CDS, no seu projecto conjunto para a revisão de 2004 (Projecto de revisão constitucional nº 3/IX, Diário da Assembleia da República…cit, p. 564-(13)). Há, todavia, inovações em relação a esse projecto que importa sublinhar e que pressupõem que o Senado não deve ser apenas um órgão de natureza consultiva, ou um órgão com mero poder de iniciativa legislativa (noutro texto apresentaremos o quadro das suas possíveis competências). Neste contexto, propõe-se:
i. Um número fixo de Senadores.
ii. Que todos os Senadores sejam eleitos. Não faz quanto a nós qualquer sentido a existência dos chamados “senadores de pleno direito”, atendendo desde logo à existência do Conselho de Estado, órgão no qual já têm assento vários dos titulares que eram propostos (nomeadamente os antigos Presidentes da República).
iii. Que as «comunidades territoriais», identificadas com os Distritos e as Regiões Autónomas, tenham direito a eleger igual número de Senadores. Assegura-se assim que não existem quaisquer distinções em relação às «comunidades territoriais», privilegiando-se dessa forma uma maior coesão nacional.
iv. Que a par das «comunidades territoriais» exista ainda representação de outras Instituições e Organizações, reconhecendo a importância que possuem e o papel que podem ter no processo legislativo.
Lisboa, 16 de Fevereiro de 2026